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Mostrando postagens de 2023

SIMPLES NACIONAL - Sublimite de Receita Bruta em 2024

Previsão de Sublimite A Constituição Federal , no inciso II do parágrafo único do artigo 146, autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a estabelecerem condições diferenciadas para pagamento do ICMS e do ISS no SIMPLES NACIONAL . A Lei Complementar 123/2006 estabeleceu que o ICMS e o ISS serão pagos no SIMPLES NACIONAL somente enquanto a receita bruta anual estiver dentro do valor do sublimite estadual ou distrital. Se a receita bruta do ano superar o valor do sublimite, a empresa passará a pagar o ICMS e o ISS em separado do SIMPLES NACIONAL , segundo as normas estaduais, distritais e municipais aplicáveis às demais empresas, a partir do: Ano seguinte, se o excedente de receita bruta não superar 20% o valor do sublimite anual ou proporcional; Mês seguinte, se o excedente de receita bruta superar 20% o valor do sublimite anual; Retroativamente ao mês de início de atividades, se o excedente de receita bruta superar 20% o valor do limite p

Ministério Cancela Autorização Permanente de Comércio para Trabalho em Domingos e Feriados

A Portaria MTP 671, de 8 de novembro de 2021 , em seu anexo IV, relaciona as atividades autorizadas, em caráter permanente, a funcionarem em domingos e feriados, conforme os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT. No entanto, a Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023 , cancelou a autorização permanente para trabalho nos domingos e feriados para as seguintes atividades do Comercio:         Varejistas de peixe;         Varejistas de carnes frescas e caça;        Varejistas de frutas e verduras;         Varejistas de aves e ovos;      Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)        Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;       Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;        Comércio em hotéis;        Comércio em geral;           Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados        Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos simil

Nome Fantasia do MEI Não Será Mais Aceito no Cadastro CNPJ

Adoção Facultativa do Nome Fantasia Legalmente, as empresas são obrigadas a registrar um nome empresarial para obter o registro de seus atos constitutivos e operar no mercado. Além do nome empresarial, as empresas podem adotar, de forma facultativa, um nome fantasia, que funciona como nome popular para fins de publicidade ou marketing. É permitida a indicação do nome fantasia nos atos constitutivos da empresa, podendo ser exigida ou facultada a informação em inscrições, licenças e cadastros fiscais. No entanto, isso não garante a propriedade do nome fantasia, que somente é adquirida com o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INP I.     Adoção do Nome Fantasia pelo MEI A adoção de nome fantasia também era permitida ao microempreendedor individual - MEI, mediante indicação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. No entanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não aceitará mais o registro do nome fantasia do microempreendedor in

Décimo Terceiro Salário em 2023: Cálculo e Tributação

  Gratificação de Natal O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090 , de 13 de julho de 1962, e  encontra-se regulamentado pelo DECRETO  10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 .  Foi reconhecido como direito do trabalhador no art. 7º, VIII, da Constituição Federal de 1988 .  A gratificação de Natal, também conhecida como 13º salário, é devida ao trabalhador urbano, rural ou doméstico, com carteira de trabalho assinada, e aos pensionistas e aposentados. O pagamento do 13º salário deve ser efetuado: De fevereiro até o dia 30 de novembro: 50% da remuneração do mês anterior, a título de adiantamento; Até o dia 20 de dezembro: o valor da remuneração do mês de dezembro, deduzido do adiantamento. O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento da gratificação de Natal a todos os seus empregados no mesmo mês. Mas deve pagar o adiantamento da gratificação de Natal por ocasião das férias do empregado, sempre que esse o requerer no mês de janeiro do ano correspondente.  No