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Mostrando postagens de janeiro, 2023

As Implicações do Cadastro Compulsório do Contabilista no PL 2.279/2022

PROPOSTA DO CADASTRO COMPULSÓRIO DOS CONTABILISTAS   Na Câmara Federal, tramita o Projeto de Lei 2.279/2022 para determinar o cadastro compulsório do responsável técnico pela contabilidade das pessoas jurídicas de direito privado, na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O objetivo é fiscalizar a atuação do “contribuinte que pretenda agir à margem da lei” e o “eventual indício de atuação irregular do responsável técnico contábil”. Nas justificativas ao projeto de lei, o relator esclarece que as ações de fiscalização são prejudicadas quando a apuração tributária é realizada por leigos ou profissionais sem habilitação e as informações são prestadas de forma inconsistente ou incompleta. Segundo o relator, o cadastro do assessor contábil “é uma importante ferramenta para apoio nas ações de gestão de dados e de fiscalização, gerando economicidade no tempo médio gasto pelos servidores na realização de suas atividades”. As justificativas do PL 2279/2022 ainda reiteram

Retenção do INSS no Simples Nacional

Conheça a Coleção Simples Nacional  RETENÇÃO DO INSS Como regra, as ME e EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL não sofrem retenção da Contribuição Previdenciária sobre os serviços que prestarem a terceiros. No entanto, quando a microempresa ou a empresa de pequeno porte for tributada pela Tabela IV do SIMPLES NACIONAL sofrerá a retenção da Contribuição Previdenciária sobre o valor dos serviços prestados nas modalidades de cessão de mão de obra ou de empreitada. Nesse caso, a empresa optante, prestadora dos serviços, é obrigada a destacar o valor da retenção, nas notas fiscais, faturas ou nos recibos de prestação de serviços emitidos, com o título:   "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL".   O valor retido corresponde a 11% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo e deve ser destacado logo após a descrição dos serviços prestados, sem redução do valor bruto. O valor retido pode ser descontado pela microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços da contribui

MEI - Reflita sobre as suas responsabilidades

  ADQUIRA O MANUAL DO MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Na época, a medida teve por objetivo incentivar a legalização de milhares de empreendedores que desenvolviam, sozinhos, por conta própria e informalmente, os mais diversos tipos de atividades com baixo potencial de faturamento no curto ou médio prazo. Esses negócios cresciam às margens da lei, sem nenhum controle do Estado. Paralelamente, a lei também teve como foco: a.    Reduzir a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e outras irregularidades propiciadas pelos negócios informais; b.   Garantir a cobertura previdenciária de trabalhadores informais, que nunca contribuíram para a Previdência Social. A partir da LC 128/2008, os trabalhadores informais puderam legalizar seus negócios, obtendo, sem custos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ e a autorização para funcionamento na condição de Microempreendedor Individual - MEI . O pagamento de parcela mensal irrisória do imposto estadual (ICMS) ou municipa

Motivos do Desenquadramento do SIMEI

ADQUIRA O MANUAL DO MEI DESENQUADRAMENTO DO MEI O Microempreendedor Individual será desenquadrado do SIMEI   se deixar de preencher as condições exigidas pela Lei Complementar 123, de 2006 . O SIMEI   é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, que permite ao microempreendedor individual obter tratamento tributário simplificado e desonerado. São motivos para o desenquadramento do SIMEI: Apuração de receita bruta em valor superior aos limites exigidos; Exercício de atividade econômica vedada; Abertura de filial ou de outro estabelecimento; Participação do titular como administrador, sócio ou titular em outra empresa; Entrada de sócio; Contratação de mais de um empregado; Quando o empresário residir no exterior; Quando o MEI possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem exigibilidade suspensa; A opção pelo Simples Nacional