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Mostrando postagens de fevereiro, 2023

Normas para Entrega da Declaração de Ajuste Anual IRPF/2023

ADQUIRA O MANUAL DO CARNÊ LEÃO DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF 2023 A InstruçãoNormativa SRB 2134 , de 27 de fevereiro de 2023, aprovou as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022. A Declaração de Ajuste Anual destina-se a demonstrar, à Receita Federal do Brasil, o cálculo do Imposto de Renda devido durante o ano pela pessoa física, bem como as origens de seu patrimônio e o destino dos gastos que efetuou no mesmo período. Veja aqui as novidades da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2023.   Prazo para Entrega O período de entrega da declaração de IRPF 2023 começa às 8,00h do dia 15 de março de 2023 e termina às 23h59min59s do dia 31 de maio de 2023 (horário de Brasília). Após o prazo, será cobrada a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, até o limite de 20%. A multa mínima será de R$ 165,74, inclusive para a declaraç

Receita Federal Divulga Novidades da Declaração de IRPF 2023

NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL Veja as novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a ser apresentada pelas pessoas físicas no ano de 2023, divulgadas pela Receita Federal em coletiva à imprensa : Cronograma de entrega da Declaração de Ajuste Anual terá início em 15 de março de 2023; O prazo de entrega foi estendido de 30 de abril para 31 de maio de 2023; Nova hipótese de dispensa de entrega da declaração: contribuinte que operou no mercado de ações em 2022 e:          Não realizou alienação acima de R$ 40 mil; ou          Não apurou ganho sujeito a imposto; A declaração pode ser feita através do Programa Gerador IRPF (somente para Windows 10) ou do acesso ao serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, no Portal E-Cac, da Receita Federal ou no aplicativo de mesmo nome; A ficha de rendimentos isentos ou não tributados conterá espaço para declarar o valor das pensões alimentícias recebidas no ano; Novo código na Declaração de Bens para negócios em bolsa de valores. O serviço

Autenticação de Livros Contábeis no SPED

LIVROS CONTÁBEIS NO SISTEMA SPED  A Lei Complementar 147 , de 7 de agosto de 2014, introduziu alterações na Lei 8.934, de18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis, para permitir a autenticação de documentos por meio de sistemas públicos eletrônicos, em substituição a qualquer outra. O Decreto 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 , alterou o Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996 ,   que trata do registro público na Junta Comercial, para autorizar a autenticação de livros contábeis através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED . Nesse caso, a autenticação é comprovada através do recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ,  emitido pelo SPED, dispensando a autenticação do livro em papel. Por outro lado, o Decreto 9.555, de 6 de novembro de 2018 , estabeleceu que a autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao registro nas Juntas Comerciais também poderá ser feita mediante a apresentação da ECD