ADQUIRA O MANUAL DO MEI Custo Tributário do Microempreendedor Individual O Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006, desonera o microempreendedor individual dos seguintes custos: · Custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento; · Taxas, emolumentos e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. · Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas; · PIS e COFINS. Em troca desses custos, a lei exige do MEI apenas uma contribuição mensal mínima para: Cobrir os benefícios previdenciários para a pessoa física titular correspondente a: 12% do sal