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Mostrando postagens de abril, 2023

Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real

LUCRO REAL No sistema de tributação Lucro Real, o Imposto de Renda – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL podem ser calculados, à opção da pessoa jurídica, em período: ·         Trimestral; ou ·         Anual.   A opção pelo período de apuração é comunicada ao Fisco através do DARF do primeiro recolhimento do IRPJ no ano, como código o adequado, e é considerada irretratável para o mesmo ano (ou seja somente pode ser modificada no ano seguinte).   Apuração Trimestral A apuração trimestral exige o levantamento de 4 Balanços Patrimoniais no ano e ajustes ao resultado líquido contábil ao final de cada trimestre civil. O IRPJ e a CSLL devidos no trimestre são calculados sobre o resultado (lucro real trimestral e base de cálculo positiva trimestral) e recolhidos em até 3 parcelas, a partir do mês seguinte ao do encerramento de cada trimestre. Os recolhimentos trimestrais são considerados definitivos, ou seja, estando correta a apuração, não há diferença

IRPF: Rateio de Despesas no Cálculo do Carnê Leão

 Despesas no Livro Caixa As pessoas físicas que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, sem vínculo empregatício, podem deduzir as despesas escrituradas no Livro Caixa, no cálculo do Imposto de Renda mensal - Carnê Leão. No Livro Caixa também podem ser escrituradas as despesas de custeio das atividades de titulares de serviços notariais e de registro e de leiloeiros. As despesas escrituradas no Livro Caixa não podem ser deduzidas por contribuintes que recebem rendimentos decorrentes de locação ou de transporte de cargas ou de passageiros. É admitida a dedução das seguintes despesas escrituradas no Livro Caixa: a) remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais ; c) despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e

IRPF: Não Cometa Esses Erros na Declaração de Ajuste Anual

ERROS FREQUENTES NA DECLARAÇÃO  Algumas vezes, os contribuintes cometem erros ao preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Conforme o erro, a declaração pode ser retida na "malha fina", retardando a restituição do Imposto de Renda para os contribuintes que a ela têm direito. Veja os erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes no preenchimento de suas declarações: Valores Digitados Incorretamente É muito comum ocorrer erros na digitação dos valores a declarar, seja pela troca dos números ou pela colocação errada do ponto ou da vírgula. O contribuinte deve ficar atento para não inverter ou digitar números incorretos. A pontuação incorreta também pode alterar os resultados do imposto a pagar. Então, é preciso lembrar que o Programa Gerador da Declaração IRPF: Não considera o ponto como separador dos centavos, mas tão somente a vírgula; Se nada for digitado após o ponto, o programa acrescentará,

IRPF: Calendário da Restituição do IRPF em 2023

RESTITUIÇÃO DO IRPF  O contribuinte que paga mais Imposto de Renda durante o ano do que deve na Declaração de Ajuste Anual tem direito à restituição. O valor pago a maior será restituído pela Secretaria da Receita Federal após o processamento da declaração, observado o seguinte  calendário relativo ao ano de 2022, exercício 2023: Lote Data 1º 31/05/2023 2º 30/06/2023 3º 30/07/2023 4º 31/08/2023 5º 29/09/202 3   Terão prioridade à restituição, os idosos, as pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, os portadores de doenças graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. No ano de 2023, também entrarão na lista das prioridades os contribuintes que optarem pela Declaração Pré-preenchida ou indicarem PIX para receber a restituição. Veja vídeo da Receita Federal sobre a restituição via PIX. Os demais contribuinte