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Mostrando postagens de maio, 2023

Receita Federal Atualiza Normas do IRPF

ADQUIRA O MANUAL DO CARNÊ LEÃO Normas Atualizadas do IRPF A InstruçãoNormativa 2.141 SRB, de 22 de maio de 2023, atualizou a I nstrução Normativa 1.500 SRB, de 29 de outubro de 2014, que consolida as normas aplicáveis à apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, para incorporar os efeitos da Medida Provisória 1.171 , de 30 de abril de 2023, de decisões judiciais e de outras normas legais. Veja as principais atualizações:   Isenções A atualização reconhece a isenção do Imposto de Renda sobre as seguintes verbas: ·         Juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego cargo ou função, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ; ·        Rendimento recebido a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, em função de decisão profer

Normas para Entrega da Escrituração Contábil Digital

 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória, de natureza tributária, que compreende a versão digital dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares (se houver); Livro Razão e seus auxiliares (se houver); e Livros Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.   A apresentação dos livros digitais através da ECD dispensa: ·     Em relação às mesmas informações: a guarda de arquivos gerados em sistemas de processamento eletrônico de dados, utilizado para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou elaboração de documentos de natureza contábil ou fiscal; ·     A obrigação de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário; ·     A obrigação de transcrever, no Livro Diário, o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, para a

IR/Fonte Sobre Remessas para Cobrir Gastos com Viagens Internacionais

REMESSA PARA COBRIR GASTOS COM VIAGENS AO EXTERIOR Quando não for prevista tributação específica, os rendimentos, ganhos e outros proventos, remetidos a pessoa física ou jurídica no exterior, serão tributados à alíquota de 15% do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa alíquota é aplicada, inclusive, aos valores remetidos ao exterior para cobertura de gastos de pessoas físicas em viagens internacionais de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais. Redução da Alíquota do IR/Fonte No entanto, desde 2011, vem sendo aplicada uma redução às alíquotas do IR/Fonte sobre valores, até limite global de R$ 20.000,00, remetidos ao exterior para cobrir gastos de pessoas físicas residentes no Brasil em viagens internacionais de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais ( artigo 60 da   Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 ). A alíquota do IR/Fonte sobre gastos com viagens ao exterior foi reduzida pela Lei 13.315, de 2016 , para vigorar até 2019. Em novemb

Rendimentos de Capital no Exterior Tributados pelo IRPF a Partir de 2024

Tributação de Rendimentos de Capital no Exterior A Medida Provisória 1.171, de 30 de abril de 2023, instituiu a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos de capital aplicados no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, a partir de janeiro de 2024. A nova tributação atingirá rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior e decorrentes de: ·         Aplicações financeiras ·         Lucros e dividendos de entidades controladas ·         Bens e direitos objeto de trust.   A tributação será feita na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, a partir do ano calendário de 2024, em separado dos demais ganhos e rendimentos, às seguintes alíquotas:   Total do Rendimento Anual Alíquotas Até R$ 6.000,00 Zero De R$ 6.000,01 a R$ 50.000,00 15% Acima de R$ 50.000,00 22,5%   A tributação instituída pela MP 1.171/2023 não alcançará os ganhos de capital decorrent