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Mostrando postagens de junho, 2023

Entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF A transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é exigida para prestação de informações vinculadas à apuração de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A ECF substituiu a Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - DIPJ - extinta em 2014 e, no caso de empresas tributadas pelo lucro real, também os Livros de Apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL.   A ECF supre ainda: a)                a elaboração, o registro e a autenticação de livros de inventário e de entradas; b)               a guarda dos sistemas e arquivos digitais da escrituração dos negócios e atividades econômicas ou financeiras por processamento eletrônico de dados.   Empresas Obrigadas A ECF deve ser entregue pelas pessoas jurídicas ou equiparadas para informar valores que influenciam o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, devidos no l ucro real , presumido ou a

Salões de Beleza e Profissionais Parceiros

VISITE NOSSA LOJA PARCEIRA ENTRE SALÕES DE BELEZA E SEUS PROFISSIONAIS A Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, autoriza salões de beleza a contratarem parcerias com profissionais para desempenharem atividades de cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.   Contrato Escrito A parceria deve constar de contrato escrito, onde são definidos: 1.        O percentual cabível ao salão parceiro sobre cada serviço prestado pelo profissional parceiro; 2.       A obrigatoriedade, por parte do salão parceiro, de reter e recolher tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro em decorrência da parceria; 3.       As condições e a periodicidade do pagamento do profissional parceiro, por tipo de serviço oferecido; 4.       Os direitos do profissional parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento

Abuso da Personalidade Jurídica

  Personalidade Jurídica As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, cuja existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Junta Comercial ou Registro Público de Pessoas Jurídicas).   A personalidade jurídica confere autonomia patrimonial à sociedade, que não se confunde com seus sócios ou administradores. Uma vez constituída a pessoa jurídica, as obrigações da sociedade recaem sobre o próprio patrimônio, ficando protegidos os patrimônios de seus sócios e administradores.    Segundo o Código Civil Brasileiro, a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Entretanto, essa autonomia pode ser desconsiderada em caso de abuso da personalidade jurídica, por requerimento do interessado, por declaração do juiz ou por intervenção do Ministér