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Mostrando postagens de setembro, 2023

Salões de Beleza e Profissionais Parceiros

 PARCERIA ENTRE SALÕES DE BELEZA E SEUS PROFISSIONAIS A Lei 12.592, de 18 de janeiro de 2016, alterada pela Lei 13.352, de 27 de outubro de 2015, autoriza salões de beleza a contratarem parcerias com profissionais para desempenharem atividades de cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.   Contrato Escrito A parceria deve constar de contrato escrito, onde são definidos:        O percentual cabível ao salão parceiro sobre cada serviço prestado pelo profissional parceiro;     A obrigatoriedade, por parte do salão parceiro, de reter e recolher tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro em decorrência da parceria;        As condições e a periodicidade do pagamento do profissional parceiro, por tipo de serviço oferecido;        Os direitos do profissional parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências

Lucro Real: Despesas Dedutíveis e Indedutíveis

As despesas podem ser dedutíveis ou indedutíveis no  cálculo do Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL devidos sobre o lucro real. Despesas Dedutíveis no Lucro Real Despesas são gastos não computados nos custos, incorridos n a manutenção das atividades e operações empresariais. A dedubilidade das despesas, na apuração do lucro real,  está condicionada a determinados requisitos, sendo os principais a necessidade, a comprovação e a competência.   Despesas Necessárias Para serem dedutíveis na apuração do lucro real, as despesas devem ser necessárias à exploração da atividade da empresa e vinculadas à manutenção da respectiva fonte produtora. São necessárias as despesas pagas ou incorridas, usuais e normais na realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. São usuais e normais, as despesas que se verificam comumente no tipo de operação ou transação efetuadas e, que, na realização do negócio, se apresentam de forma

SIMPLES NACIONAL: Comparação com Outros Sistemas Tributários

  Tributos no SIMPLES NACIONAL O  SIMPLES NACIONAL  é um sistema de arrecadação tributária, no qual diversos tributos são calculados e recolhidos de forma consolidada e sob normas padronizadas em todo o território nacional. O recolhimento é feito em guia única, que consolida a arrecadação dos seguintes tributos:       Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ, devido por todas as empresas;       Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, devido por todas as empresas;         Programa de Integração Social – PIS, devido por todas as empresas;         Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, devido por todas as empresas;          Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, devida por todas as empresas que contratam empregados (ou que não contratam mas optam pela tributação sobre a receita bruta ou se enquadram nas tabelas de alíquotas I, II, III e V do SIMPLES NACIONAL);          Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, para as indústrias;          Im