A Portaria MTP 671, de 8 de novembro de 2021, em seu anexo IV, relaciona as atividades autorizadas, em caráter permanente, a funcionarem em domingos e feriados, conforme os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.
No entanto, a Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023, cancelou a autorização permanente para trabalho nos
domingos e feriados para as seguintes atividades do Comercio:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
- Comércio varejista em geral.
A portaria também alterou o item 14 do mesmo anexo para manter a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados apenas para as feiras livres.
Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, com atividade preponderante de venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes, também tiveram a autorização permanente cancelada.
Sem a autorização permamente, os comerciantes devem requerer autorização prévia e transitória para trabalhar aos domingos e feriados, que é subordinada à concessão do Inspetor do Trabalho.
A Portaria MTE 3.665/2023 entraria em vigor em 14/11/2023, justamente na época do ano mais próspera para o comércio.
No entanto, nos dias seguintes à publicação da referida portaria, grandes discussões ocorreram em todo o país, a grande maioria contrária à decisão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Imediatamente, o Congresso Nacional aprovou, em caráter de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo 405/2023 para sustar a aplicação da portaria.
E o Ministério do Trabalho e Emprego transferiu a vigência da Portaria 3.665 para o dia primeiro de março de 2024 (Portaria 3.708, de 23 de novembro de 2023).
Enquanto isso, prevalece a regra anterior, prevista na Portaria 671/2021, que acata o trabalho aos domingos e feriados, independentemente de autorização.
Esse é mais um exemplo de como o Estado interfere nas atividades empresariais, colocando em risco a economia e impondo insegurança jurídica a todo o país.
E, ainda, contrariando, a Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, cujo objetivo é proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica.
Também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, a Lei 13.874/2019 garante o exercício da atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive em feriados.