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Ministério Cancela Autorização Permanente de Comércio para Trabalho em Domingos e Feriados

A Portaria MTP 671, de 8 de novembro de 2021, em seu anexo IV, relaciona as atividades autorizadas, em caráter permanente, a funcionarem em domingos e feriados, conforme os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.

No entanto, a Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023, cancelou a autorização permanente para trabalho nos domingos e feriados para as seguintes atividades do Comercio:

  1.        Varejistas de peixe;
  2.        Varejistas de carnes frescas e caça;
  3.       Varejistas de frutas e verduras;
  4.       Varejistas de aves e ovos;
  5.    Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  6.       Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  7.      Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  8.       Comércio em hotéis;
  9.       Comércio em geral;
  10.          Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  11.      Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  12.          Comércio varejista em geral.

A portaria também alterou o item 14 do mesmo anexo para manter a autorização  permanente para trabalho aos domingos e feriados apenas para as feiras livres.

Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, com atividade preponderante de venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes, também tiveram a autorização permanente cancelada.

Sem a autorização permamente, os comerciantes devem requerer autorização prévia e transitória para trabalhar aos domingos e feriados, que é subordinada à concessão do Inspetor do Trabalho.

A Portaria MTE 3.665/2023 entraria em vigor em 14/11/2023, justamente na  época do ano mais próspera para o comércio.    

No entanto, nos dias seguintes à publicação da referida portaria, grandes discussões ocorreram em todo o país, a grande maioria contrária à decisão do Ministério do Trabalho e Emprego.

Imediatamente, o Congresso Nacional aprovou, em caráter de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo 405/2023 para sustar a aplicação da portaria.

E o Ministério do Trabalho e Emprego transferiu a vigência da Portaria 3.665 para o dia primeiro de março de 2024 (Portaria 3.708, de 23 de novembro de 2023).  

Enquanto isso, prevalece a regra anterior, prevista na Portaria 671/2021, que acata o trabalho aos domingos e feriados, independentemente de autorização.  

Esse é mais um exemplo de como o Estado interfere nas atividades empresariais, colocando em risco a economia e impondo insegurança jurídica a todo o país.

E, ainda, contrariando, a Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, cujo objetivo é proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica.

Também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, a Lei 13.874/2019 garante o exercício da atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive em feriados.