Pular para o conteúdo principal

Nome Fantasia do MEI Não Será Mais Aceito no Cadastro CNPJ

Adoção Facultativa do Nome Fantasia

Legalmente, as empresas são obrigadas a registrar um nome empresarial para obter o registro de seus atos constitutivos e operar no mercado.

Além do nome empresarial, as empresas podem adotar, de forma facultativa, um nome fantasia, que funciona como nome popular para fins de publicidade ou marketing.

É permitida a indicação do nome fantasia nos atos constitutivos da empresa, podendo ser exigida ou facultada a informação em inscrições, licenças e cadastros fiscais. No entanto, isso não garante a propriedade do nome fantasia, que somente é adquirida com o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. 

 

Adoção do Nome Fantasia pelo MEI

A adoção de nome fantasia também era permitida ao microempreendedor individual - MEI, mediante indicação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

No entanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não aceitará mais o registro do nome fantasia do microempreendedor individual no Cadastro CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023 (Ato Declaratório COCAD 2/2023). E os nomes fantasia de microempreendedores já registrados serão excluídos.

Provavelmente, as administrações tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios seguirão o exemplo da Receita Federal, já que seus cadastros fiscais replicam as informações do Cadastro CNPJ.

A inserção do nome fantasia no Cadastro CNPJ permitia ao MEI utiliza-lo em notas fiscais, evitando a exposição do nome civil do empreendedor e do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

A partir da vigência do AD 2 COCAD/2023, isso não será mais possível.

Embora não tenha sido declarado o motivo do cancelamento dessa permissão, especula-se sobre a dificuldade de fiscalização ou o uso indevido do nome fantasia.