Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Auxilio-alimentação

Incentivos na Alimentação de Trabalhadores

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Segundo Lei 14.442, de 2 de setembro de 2022 , resultado da conversão da Medida Provisória 1.108 , de 25 de março de 2022, para fins do  § 2º do art. 457  da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo   Decreto-Lei 5.452, de 1943 , as importâncias pagas pelo empregador, a título de auxílio alimentação, devem ser utilizadas pelo empregado para aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos comerciais similares ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. A s importâncias, ainda que habituais, pagas a título de auxílio-alimentação não têm natureza salarial e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, desde que o pagamento não seja feito em dinheiro ( Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 ). Os valores recebidos pelo trabalhador nessas condições também são isentos de Imposto de Renda. A isenção é aplicada ao valor fornecido gratuitamente ao trabalhador ou à diferença entre o preço cobrado e o