Tributação de Rendimentos de Capital no Exterior A Medida Provisória 1.171, de 30 de abril de 2023, instituiu a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos de capital aplicados no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, a partir de janeiro de 2024. A nova tributação atingirá rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior e decorrentes de: · Aplicações financeiras · Lucros e dividendos de entidades controladas · Bens e direitos objeto de trust. A tributação será feita na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, a partir do ano calendário de 2024, em separado dos demais ganhos e rendimentos, às seguintes alíquotas: Total do Rendimento Anual Alíquotas Até R$ 6.000,00 Zero De R$ 6.000,01 a R$ 50.000,00 15% Acima de R$ 50.000,00 22,5% A tributação instituída pela MP 1.171/2023 não alcançará os ganhos de capital decorrent