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Rendimentos de Capital no Exterior Tributados pelo IRPF a Partir de 2024

Tributação de Rendimentos de Capital no Exterior A Medida Provisória 1.171, de 30 de abril de 2023, instituiu a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos de capital aplicados no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, a partir de janeiro de 2024. A nova tributação atingirá rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior e decorrentes de: ·         Aplicações financeiras ·         Lucros e dividendos de entidades controladas ·         Bens e direitos objeto de trust.   A tributação será feita na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, a partir do ano calendário de 2024, em separado dos demais ganhos e rendimentos, às seguintes alíquotas:   Total do Rendimento Anual Alíquotas Até R$ 6.000,00 Zero De R$ 6.000,01 a R$ 50.000,00 15% Acima de R$ 50.000,00 22,5%   A tributação instituída pela MP 1.171/2023 não alcançará os ganhos de capital decorrent