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Rendimentos de Capital no Exterior Tributados pelo IRPF a Partir de 2024

Tributação de Rendimentos de Capital no Exterior A Medida Provisória 1.171, de 30 de abril de 2023, instituiu a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos de capital aplicados no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, a partir de janeiro de 2024. A nova tributação atingirá rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior e decorrentes de: ·         Aplicações financeiras ·         Lucros e dividendos de entidades controladas ·         Bens e direitos objeto de trust.   A tributação será feita na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, a partir do ano calendário de 2024, em separado dos demais ganhos e rendimentos, às seguintes alíquotas:   Total do Rendimento Anual Alíquotas Até R$ 6.000,00 Zero De R$ 6.000,01 a R$ 50.000,00 15% Acima de R$ 50.000,00 22,5%   A tributação instituída pela MP 1.171/2023 não alcançará os ganhos de capital decorrent

Declaração de Capital no Exterior

DECLARAÇÃO DE CAPITAL NO EXTERIOR A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma obrigação acessória eletrônica, a ser entregue periodicamente ao Banco Central do Brasil, para informar sobre bens e direitos mantidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residente no país. Conforme  Resolução BACEN 279 , de 31 de dezembro de 2022, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deve ser prestada: ·          Anualmente se, em 31 de dezembro de cada ano, os bens e valores superaram U$ 1 milhão de dólares americanos ou equivalente; ou ·          Trimestralmente, se os bens e valores totalizaram U$ 100 ou mais milhões de dólares americanos, no fim de cada trimestre civil. Quem Deve Declarar? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, devem prestar declaração, ao Banco Central do Brasil (BACEN) , se possuírem capital brasileiro no exterior, representados por: ·     Participação no capital de sociedades não residentes; ·     Ce