Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo CARNÊ-LEÃO

IRPF: Rateio de Despesas no Cálculo do Carnê Leão

 Despesas no Livro Caixa As pessoas físicas que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, sem vínculo empregatício, podem deduzir as despesas escrituradas no Livro Caixa, no cálculo do Imposto de Renda mensal - Carnê Leão. No Livro Caixa também podem ser escrituradas as despesas de custeio das atividades de titulares de serviços notariais e de registro e de leiloeiros. As despesas escrituradas no Livro Caixa não podem ser deduzidas por contribuintes que recebem rendimentos decorrentes de locação ou de transporte de cargas ou de passageiros. É admitida a dedução das seguintes despesas escrituradas no Livro Caixa: a) remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais ; c) despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e

Manual do Carnê Leão

CARNÊ LEÃO O Carnê-leão é o recolhimento mensal do Imposto de Renda devido pela pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, decorrentes do trabalho não assalariado, de aluguéis e de emolumentos e custas judiciais. O contribuinte obrigado ao recolhimento mensal pode utilizar o sistema eletrônico Carnê Leão Web, disponibilizado gratuitamente na plataforma do E-Cac da Receita Federal do Brasil, para calcular o imposto devido, emitir guias e escriturar o Livro Caixa.  Como o sistema Carnê Leão Web é muito fácil de operar, pode dispensar a contratação de profissional especializado para gerar as guias de pagamento mensal. No entanto, os contribuintes devem observar as regras legais para não se sujeitarem a penalidades ou a retificações infindáveis dos valores declarados. Embora seja possível obter algumas informações nas páginas eletrônicas da Receita Federal do Brasil na Internet, muitas dúvidas podem surgir na hora de gerar a g

IRPF - Carnê Leão

ADQUIRA O MANUAL DO CARNÊ LEÃO CARNÊ LEÃO O Carnê Leão é a denominação do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos  recebidos diretamente de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior. O Imposto de Renda deve ser apurado com base na Tabela Progressiva Mensal  e recolhido mensalmente até o último dia útil do mês seguinte. São permitidas diversas deduções da base de cálculo, dentre elas, as despesas escrituradas no Livro Caixa, necessárias ao exercício da atividade profissional autônoma.  O imposto mensal devido, juntamente com os valores utilizados no respectivo cálculo,devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas.   Quem Está Obrigado ao Carnê Leão?  Estão obrigadas a calcular o Imposto de Renda mensal, as pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, relativos: Trabalho sem vínculo empregatício; Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediári