Despesas no Livro Caixa As pessoas físicas que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, sem vínculo empregatício, podem deduzir as despesas escrituradas no Livro Caixa, no cálculo do Imposto de Renda mensal - Carnê Leão. No Livro Caixa também podem ser escrituradas as despesas de custeio das atividades de titulares de serviços notariais e de registro e de leiloeiros. As despesas escrituradas no Livro Caixa não podem ser deduzidas por contribuintes que recebem rendimentos decorrentes de locação ou de transporte de cargas ou de passageiros. É admitida a dedução das seguintes despesas escrituradas no Livro Caixa: a) remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais ; c) despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e