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Mostrando postagens com o rótulo CONTABILIDADE

Normas para Entrega da Escrituração Contábil Digital

 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória, de natureza tributária, que compreende a versão digital dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares (se houver); Livro Razão e seus auxiliares (se houver); e Livros Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.   A apresentação dos livros digitais através da ECD dispensa: ·     Em relação às mesmas informações: a guarda de arquivos gerados em sistemas de processamento eletrônico de dados, utilizado para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou elaboração de documentos de natureza contábil ou fiscal; ·     A obrigação de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário; ·     A obrigação de transcrever, no Livro Diário, o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, para a

Contabilidade para o Microempreendedor Individual - MEI?

ADQUIRA O MANUAL DO MEI Custo Tributário do Microempreendedor Individual O Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006, desonera o microempreendedor individual dos seguintes custos: ·    Custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento; ·   Taxas, emolumentos e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.   ·   Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas; ·   PIS e COFINS. Em troca desses custos, a lei exige do MEI apenas uma contribuição mensal mínima para: Cobrir os benefícios previdenciários para a pessoa física titular correspondente a: 12% do sal

Autenticação de Livros Contábeis no SPED

LIVROS CONTÁBEIS NO SISTEMA SPED  A Lei Complementar 147 , de 7 de agosto de 2014, introduziu alterações na Lei 8.934, de18 de novembro de 1994 , que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis, para permitir a autenticação de documentos por meio de sistemas públicos eletrônicos, em substituição a qualquer outra. O Decreto 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 , alterou o Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996 ,   que trata do registro público na Junta Comercial, para autorizar a autenticação de livros contábeis através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED . Nesse caso, a autenticação é comprovada através do recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ,  emitido pelo SPED, dispensando a autenticação do livro em papel. Por outro lado, o Decreto 9.555, de 6 de novembro de 2018 , estabeleceu que a autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao registro nas Juntas Comerciais também poderá ser feita mediante a apresentação da ECD