Gratificação de Natal O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090 , de 13 de julho de 1962, e encontra-se regulamentado pelo DECRETO 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 . Foi reconhecido como direito do trabalhador no art. 7º, VIII, da Constituição Federal de 1988 . A gratificação de Natal, também conhecida como 13º salário, é devida ao trabalhador urbano, rural ou doméstico, com carteira de trabalho assinada, e aos pensionistas e aposentados. O pagamento do 13º salário deve ser efetuado: De fevereiro até o dia 30 de novembro: 50% da remuneração do mês anterior, a título de adiantamento; Até o dia 20 de dezembro: o valor da remuneração do mês de dezembro, deduzido do adiantamento. O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento da gratificação de Natal a todos os seus empregados no mesmo mês. Mas deve pagar o adiantamento da gratificação de Natal por ocasião das férias do empregado, sempre que esse o requerer no mês de janeiro do ano correspondente. No