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IRPF: Como Declarar Dívidas

VISITE NOSSA LOJA DECLARAÇÃO DE DÍVIDAS A pessoa física que apresentar a Declaração de Ajuste Anual deve informar as dívidas e ônus reais de sua titularidade e de seus dependentes . A informação deve constar da Ficha Dívidas e Ônus Reais. São declaradas as dívidas com empréstimos pessoais, cheque especial, financiamentos para aquisição de bens ou direitos etc., contraídas ou extintas no decorrer do ano e os saldos a pagar das dívidas de anos anteriores. Dívidas Não Declaráveis Na Ficha Dívidas e Ônus Reais, não devem ser declaradas as dívidas: Cujo saldo em 31 de dezembro seja de até R$ 5.000,00; Com o Sistema Financeiro da Habitação ou sujeitos às mesmas condições, uma vez que o bem financiado é dado como garantia de pagamento (alienação fiduciária, hipoteca, penhor etc.) Contraídas para aquisição de bens através de consórcios; Contraídas com a atividade rural que são lançadas em demonstrativo próprio. Como Declarar Dívidas na Declaração Na Fich