VISITE NOSSA LOJA FILHOS COMO DEPENDENTES Para fins de cálculo do Imposto de Renda, podem ser dependentes das pessoas físicas, a filha, o filho, a enteada ou o enteado: até 21 anos; acima de 21 anos e até 24 anos, se estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau; de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; com deficiencia, em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, desde que o valor da remuneração não exceda a soma das deduções da base de cálculo (I N 2.141/2023 ) Deve ser informado o número de inscrição do dependente no Cadastro de Pessoa Física – CPF. Sem essa inscrição, o contribuinte é impedido de lançar o dependente em sua declaração e de deduzir as despesas com ele efetuadas. Para cada dependente é possível deduzir da renda bruta, o valor mensal de R$ 189,59 ou anual de R$ 2.275,08, para fins de cálculo do Imposto de Renda. Os filhos em comum dos cônjuges podem constar como dependentes