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Instruções para Entrega da DIMOB

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB é uma obrigação acessória contendo informações sobre as operações de compra, venda e locação de imóveis. Com os dados obtidos através da DIMOB, a fiscalização tributária pode confrontar as informações prestadas pelos contribuintes de Imposto de Renda em suas Declarações de Ajuste Anual.   Entrega Obrigatória da DIMOB São obrigadas a apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB ( IN SFB 1.115/2010 ), anualmente, as pessoas jurídicas que: Comercializarem imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram;   Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; Realizarem sublocação de imóveis; Forem constituídas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. A DIMOB deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, com informações sobre: As operações de construção, in