O Que é a DIRF? A DIRF é Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, através da qual são informados, anualmente, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os valores pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, no decorrer do ano anterior. Através da DIRF, as fontes pagadoras prestam informações sobre: Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; Imposto de Renda e/ou contribuições retidos na fonte sobre os rendimentos pagos ou creditados; Valores pagos a domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto; Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física; Valores relativos a deduções no cálculo do imposto devido sobre o trabalho assalariado. Quem Está Obrigado a Entregar a DIRF? A DIRF deve ser apresentada: Pelas pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção, ainda que em um único mês