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DME Deve Informar Operações em Espécie

DECLAÇÃO DE MOEDAS EM ESPÉCIE - DME A entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME passou a ser obrigatória a partir de janeiro/2018. Estão obrigadas a entregar a DME, as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, mensalmente, movimentarem R$ 30.000,00 ou mais em operações realizadas em dinheiro (moeda em espécie). Se o dinheiro for recebido de mais de uma pessoa física ou jurídica, esse limite será considerado por operação, independentemente do que o declarante tiver recebido de cada pessoa. A DME deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.   Onde e Como Apresentar a DME A DEM é apresentada através do Ce ntro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), integrante do site da Receita Federal . Para efetuar a entrega, é necessária a assinatura digital da pessoa física, do representante legal da pessoa jurídica ou do procurador.     Informações a Serem Prestadas na DME Devem ser