DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A pessoa física pode deduzir, do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual , as doações feitas aos Fundos Nacional, Municipais e Estaduais do Idoso ou da Criança e do Adolescente. Formas de Doação aos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente As doações podem ser feitas: · Em bens ou em espécie, diretamente ao Fundo escolhido pela pessoa física, até 31 de dezembro do ano-calendário correspondente ao exercício da Declaração de Ajuste Anual; · Através da destinação de parte do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual de 2023, entregue no prazo (até 31 de maio de 2023). Em contrapartida, o contribuinte se beneficia com a redução do Imposto de Renda devido na declaração de Imposto de Renda. Forma Incentivo Fiscal Doações feitas diretamente ao Fundo até 31 de dezembro Redução de até 6% do Imposto de Renda Destinação de parte do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual Redução de até 3% do Imposto de Renda, observa