VISITE NOSSA LOJA Escrituração Fiscal Digital - EFD-REINF A EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é uma obrigação acessória mensal, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, exigida dos contribuintes responsáveis pela retenção de: · Contribuições Previdenciárias devidas sobre a Receita Bruta (CPRB), a cessão de mão de obra ou empreitada, a comercialização da produção rural e os patrocínios e as remunerações obtidas em eventos esportivos; · Retenção do Imposto de Renda, do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL (em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 2024, quando deixa de existir da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). A EFD-REINF está regulamentada pela Instrução Normativa RFB 2.043 , de 12 de agosto de 2021. Obrigatoriedade São obrigados a apresentar a EFD-REINF : E mpresas prestadoras e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada ( empreitada exigida a