ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF A transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é exigida para prestação de informações vinculadas à apuração de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A ECF substituiu a Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - DIPJ - extinta em 2014 e, no caso de empresas tributadas pelo lucro real, também os Livros de Apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL. A ECF supre ainda: a) a elaboração, o registro e a autenticação de livros de inventário e de entradas; b) a guarda dos sistemas e arquivos digitais da escrituração dos negócios e atividades econômicas ou financeiras por processamento eletrônico de dados. Empresas Obrigadas A ECF deve ser entregue pelas pessoas jurídicas ou equiparadas para informar valores que influenciam o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, devidos no l ucro real , presumido ou a