ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória, de natureza tributária, que compreende a versão digital dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares (se houver); Livro Razão e seus auxiliares (se houver); e Livros Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. A apresentação dos livros digitais através da ECD dispensa: · Em relação às mesmas informações: a guarda de arquivos gerados em sistemas de processamento eletrônico de dados, utilizado para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou elaboração de documentos de natureza contábil ou fiscal; · A obrigação de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário; · A obrigação de transcrever, no Livro Diário, o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, para a