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Obrigações Tributárias Acessórias Ganham Estatuto Nacional para Simplificação

ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS A  Lei Complementar 199,  de 1º de agosto de 2023, instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias, a ser observado pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. O novo estatuto tem como objetivos diminuir os custos no cumprimento das obrigações tributárias (exceto IR e IOF) e incentivar a regularidade dos contribuintes, especialmente em relação à: ·         Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos; ·         Utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos; ·      Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, pela unificação dos documentos de arrecadação; ·          Unificação de cadastros fiscais.   A LC 199/2023 também prevê a padronização das normas e dos sistemas adotados para cumprimento das obrigações acessóri