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Começou a Implantação do FGTS Digital

Obrigações do FGTS A Lei 13.932, de 11 de dezembro de 2019, alterou o artigo 17 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990 , determinando ao Poder Executivo a obrigatoriedade de desenvolvimento, manutenção e evolução de sistemas e ferramentas necessários à prestação de serviços digitais relativos ao FGTS, estabelecendo que: Aos trabalhadores devem ser prestadas informações sobre seus créditos no FGTS e concedida a permissão para acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador e acompanhamento de eventuais cobranças administrativas e judiciais dos valores não recolhidos;               Aos empregadores devem ser garantidas facilidades para desburocratizar o cumprimento de obrigações perante o FGTS, incluindo a geração de guias, o parcelamento de débitos, a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS e a realização de procedimentos de restituição e compensação O art. 17-A da Lei 8.936/1990 , inserido pela Lei 13.932/2019 e alterado pela L