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ICMS Na Transferência Interestadual Entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

Decisão do STF Impacta Apuração do ICMS Os Estados e o Distrito Federal assinaram o Convênio ICMS 174 , de 31 de outubro de 2023, para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49, de 2021 . Na ADC 49/2021, o STF declarou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Na modulação dos efeitos, o STF decidiu que a inconstitucionalidade terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. Não havendo débito do ICMS na saída,  o crédito obtido na aquisição dos bens e mercadorias transferidos seria acumulado no estabelecimento de origem.  Para evitar prejuízos aos contribuintes e às administrações tributárias, o Convênio ICMS 174 impôs a transferência obrigatória de créditos do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, no caso de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.     Tr

Reforma Tributária: Incidência do IBS e da CBS em Comparação com o Sistema Atual

Reforma Tributária Segundo anunciado, a reforma tributária da Proposta de Emenda Constitucional 45, de 2019, substituida pela PEC 45-A/2019, tem por principais objetivos simplificar e desburocratizar o sistema tributário brasileiro. Para atingir esses objetivos, a PEC 45-A/2019 sugere os seguintes mecanismos principais: uniformização da legislação, não cumulatividade tributária, unificação das alíquotas, criação de um Conselho Federativo para administrar e fiscalizar a arrecadação e a redução de incentivos fiscais. Dentre outras alterações, a PEC 45-A/2019 pretende criar os seguintes tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União, a ser cobrada a partir de 2026;   Imposto sobre Bens e Serviços -   IBS, de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser cobrado a partir de 2029.   Esses tributos substituirão, definitivamente, os seguintes atualmente cobrados das indústrias, comerciantes e prestadores de serviços, na condição de pesso