Decisão do STF Impacta Apuração do ICMS Os Estados e o Distrito Federal assinaram o Convênio ICMS 174 , de 31 de outubro de 2023, para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49, de 2021 . Na ADC 49/2021, o STF declarou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Na modulação dos efeitos, o STF decidiu que a inconstitucionalidade terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. Não havendo débito do ICMS na saída, o crédito obtido na aquisição dos bens e mercadorias transferidos seria acumulado no estabelecimento de origem. Para evitar prejuízos aos contribuintes e às administrações tributárias, o Convênio ICMS 174 impôs a transferência obrigatória de créditos do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, no caso de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Tr