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Reforma Tributária: Criação do Imposto Seletivo Poderá Nos Levar à Idade da Pedra?

 REFORMA TRIBUTÁRIA A Proposta de Emenda Constitucional - PEC 45-A/2019 pretende substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pelo Imposto Seletivo. A instituição do Imposto Seletivo depende da edição de lei federal, mas a previsão é de que venha a ser cobrado a partir de 2026. Segundo as justificativas apresentadas pelo relator da PEC, o IPI será extinto  em 2033, com um período de transição entre 2026 e 2032, quando o IPI conviverá com o Imposto Seletivo. Nesse período, o IPI não poderá incidir sobre os bens tributados pelo Imposto Seletivo e terá alíquota zero definida em lei, a partir de: ·        2023 (?), em relação aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus; ·        2027 sobre os demais produtos industrializados.     Características do IPI O IPI é um imposto de âmbito federal que incide sobre a fabricação e a importação de produtos (incidência única). São contribuintes do IPI, os importadores e as indústrias e contribuintes a ela eq

A REFORMA TRIBUTÁRIA DO FIM DO MUNDO: PEC 45/2019

No dia 29 de julho de 2023, foi apresentado ao Brasil o texto do Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição número 45, de 2019, posteriormente substituída pela PEC 45-A/2019. Da leitura do texto, percebe-se que nada será simples no novo sistema tributário proposto. Claro está que a modificação proposta ampliará a base de tributação e criará um sistema de apuração tão ou mais complexo e burocrático quanto o atual. O texto substitutivo à PEC 45/2019 traz a certeza de que a transição será árdua e longa e deixa dúvidas sobre a efetiva “simplificação” do sistema tributário brasileiro. A seguir comentamos os principais pontos apresentados nessa proposta.   Resumo das Propostas de EC 45/2019 São objetivos do projeto, a simplificação e a desoneração do sistema tributário brasileiro, de forma a fomentar o crescimento econômico do país. Em essência, o projeto propõe extinguir os seguintes tributos:   Imposto sobre a Produção Industrial – IPI, de competência federal, a partir de 2033, sendo