REFORMA TRIBUTÁRIA A Proposta de Emenda Constitucional - PEC 45-A/2019 pretende substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pelo Imposto Seletivo. A instituição do Imposto Seletivo depende da edição de lei federal, mas a previsão é de que venha a ser cobrado a partir de 2026. Segundo as justificativas apresentadas pelo relator da PEC, o IPI será extinto em 2033, com um período de transição entre 2026 e 2032, quando o IPI conviverá com o Imposto Seletivo. Nesse período, o IPI não poderá incidir sobre os bens tributados pelo Imposto Seletivo e terá alíquota zero definida em lei, a partir de: · 2023 (?), em relação aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus; · 2027 sobre os demais produtos industrializados. Características do IPI O IPI é um imposto de âmbito federal que incide sobre a fabricação e a importação de produtos (incidência única). São contribuintes do IPI, os importadores e as indústrias e contribuintes a ela eq