Declaração do ITR - 2023 A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é entregue, anualmente, para prestar informações sobre os imóveis rurais e seus titulares, bem como para demonstrar a apuração do Imposto sobre a Propriedade Rural - ITR. A Instrução Normativa RFB 2.151 , de 10 de julho de 2023, em vigor em 1º de agosto de 2023, aprovou as instruções para a entrega da DITR relativa ao exercício financeiro de 2023. Pessoas Obrigadas a Entregar a Declaração do ITR A Declaração do ITR referente ao exercício de 2023 deve ser entregue: · Pelos proprietários, possuidores, usufrutuários, compossuidores e condôminos de imóvel rural na data da apresentação da declaração; · Pelo espólio de imóvel rural. Também está obrigada a entregar a DITR, a pessoa física ou jurídica que, entre janeiro de 2023 e a data da apresentação da declaração, tenha perdido: · A posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante na desapropriação; · O direit