Conheça a Coleção Simples Nacional RETENÇÃO DO INSS Como regra, as ME e EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL não sofrem retenção da Contribuição Previdenciária sobre os serviços que prestarem a terceiros. No entanto, quando a microempresa ou a empresa de pequeno porte for tributada pela Tabela IV do SIMPLES NACIONAL sofrerá a retenção da Contribuição Previdenciária sobre o valor dos serviços prestados nas modalidades de cessão de mão de obra ou de empreitada. Nesse caso, a empresa optante, prestadora dos serviços, é obrigada a destacar o valor da retenção, nas notas fiscais, faturas ou nos recibos de prestação de serviços emitidos, com o título: "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL". O valor retido corresponde a 11% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo e deve ser destacado logo após a descrição dos serviços prestados, sem redução do valor bruto. O valor retido pode ser descontado pela microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços da contribui