Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo LUCRO REAL

Lucro Real: Despesas Dedutíveis e Indedutíveis

As despesas podem ser dedutíveis ou indedutíveis no  cálculo do Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL devidos sobre o lucro real. Despesas Dedutíveis no Lucro Real Despesas são gastos não computados nos custos, incorridos n a manutenção das atividades e operações empresariais. A dedubilidade das despesas, na apuração do lucro real,  está condicionada a determinados requisitos, sendo os principais a necessidade, a comprovação e a competência.   Despesas Necessárias Para serem dedutíveis na apuração do lucro real, as despesas devem ser necessárias à exploração da atividade da empresa e vinculadas à manutenção da respectiva fonte produtora. São necessárias as despesas pagas ou incorridas, usuais e normais na realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. São usuais e normais, as despesas que se verificam comumente no tipo de operação ou transação efetuadas e, que, na realização do negócio, se apresentam de forma

Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real

LUCRO REAL No sistema de tributação Lucro Real, o Imposto de Renda – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL podem ser calculados, à opção da pessoa jurídica, em período: ·         Trimestral; ou ·         Anual.   A opção pelo período de apuração é comunicada ao Fisco através do DARF do primeiro recolhimento do IRPJ no ano, como código o adequado, e é considerada irretratável para o mesmo ano (ou seja somente pode ser modificada no ano seguinte).   Apuração Trimestral A apuração trimestral exige o levantamento de 4 Balanços Patrimoniais no ano e ajustes ao resultado líquido contábil ao final de cada trimestre civil. O IRPJ e a CSLL devidos no trimestre são calculados sobre o resultado (lucro real trimestral e base de cálculo positiva trimestral) e recolhidos em até 3 parcelas, a partir do mês seguinte ao do encerramento de cada trimestre. Os recolhimentos trimestrais são considerados definitivos, ou seja, estando correta a apuração, não há diferença