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Mostrando postagens com o rótulo MICROEMPREENDEDOR

Nome Fantasia do MEI Não Será Mais Aceito no Cadastro CNPJ

Adoção Facultativa do Nome Fantasia Legalmente, as empresas são obrigadas a registrar um nome empresarial para obter o registro de seus atos constitutivos e operar no mercado. Além do nome empresarial, as empresas podem adotar, de forma facultativa, um nome fantasia, que funciona como nome popular para fins de publicidade ou marketing. É permitida a indicação do nome fantasia nos atos constitutivos da empresa, podendo ser exigida ou facultada a informação em inscrições, licenças e cadastros fiscais. No entanto, isso não garante a propriedade do nome fantasia, que somente é adquirida com o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INP I.     Adoção do Nome Fantasia pelo MEI A adoção de nome fantasia também era permitida ao microempreendedor individual - MEI, mediante indicação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. No entanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não aceitará mais o registro do nome fantasia do microempreendedor in

Nota Fiscal do Microempreendedor Individual - MEI

  ADQUIRA O MANUAL DO MEI NOTA FISCAL DO MEI O artigo 26 da  Lei Complementar 123/2006,  alterado pela Lei Complementar 128/2008, dispõe que o Microempreendedor Individual deve emitir documento fiscal nas vendas e serviços destinados às pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O tipo de documento fiscal a ser emitido pelo Microempreendedor dependerá da operação ser tributada pelo:   ICMS: operações com bens, serviços de transportes interestaduais ou intermunicipais e serviços de comunicações; ou            ISS: demais serviços.  Além disso, será necessário o cadastramento do microempreendedor individual na repartição fiscal estadual, municipal ou distrital competente. Dispensa de Emissão O microempreendedor individual estará dispensado da emissão de documento fiscal quando: A pessoa jurídica destinatária emitir nota fiscal de entrada de mercadorias que adquirir ou de serviços prestados pelo MEI; ou O destinatário for consumid

Contabilidade para o Microempreendedor Individual - MEI?

ADQUIRA O MANUAL DO MEI Custo Tributário do Microempreendedor Individual O Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006, desonera o microempreendedor individual dos seguintes custos: ·    Custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento; ·   Taxas, emolumentos e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.   ·   Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas; ·   PIS e COFINS. Em troca desses custos, a lei exige do MEI apenas uma contribuição mensal mínima para: Cobrir os benefícios previdenciários para a pessoa física titular correspondente a: 12% do sal

MEI Distribui Lucros ou Saldo de Caixa?

ADQUIRA O MANUAL DO MEI DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO MEI Como equiparado à pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL, o MicroempreendedorIndividual - MEI está sujeito às regras tributárias de distribuição de lucros aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. No caso de empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL , a Lei Complementar 123/2006 estabelece isenção tributária para os valores efetivamente pagos ou distribuídos aos respectivos sócios ou titulares, desde que não correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.     Contabilidade Demonstra Lucros Para todos os efeitos legais, os lucros auferidos pelas empresas são comprovados através do Balanço Patrimonial, gerado a partir da escrituração dos livros contábeis. Sem contabilidade, não há Balanço Patrimonial para evidenciar lucros, seja nas atividades do microempreendedor, seja nas atividades de qualquer empresa. No máximo, é possível determinar o saldo do movimento financeiro (diferença entre receitas e desp

O MEI precisa fazer quantas declarações?

ADQUIRA O MANUAL DO MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O Microempreendedor Individual - MEI é empresário para fins da legislação civil. Para fins da legislação tributária, o MEI é pessoa jurídica equiparada. Pela equiparação, lhe é concedida uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que o identifica como sujeito passivo das respectivas obrigações tributárias. Por outro lado, a pessoa física que constitui o MEI é inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e está sujeita às obrigações inerentes a sua condição de contribuinte. Existem, portanto, 2 tipos de contribuintes com obrigações tributárias próprias das suas condições de “Pessoa Jurídica” e de “Pessoa Física”.     Declaração do MEI – Pessoa Jurídica Como pessoa jurídica equiparada, o MEI, detentor do número de inscrição no CNPJ, é optante pelo SIMPLES NACIONAL e do seu subsistema, conhecido como SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais. Como tal, o MEI está sujeito às seguintes obrigações acess