Adoção Facultativa do Nome Fantasia Legalmente, as empresas são obrigadas a registrar um nome empresarial para obter o registro de seus atos constitutivos e operar no mercado. Além do nome empresarial, as empresas podem adotar, de forma facultativa, um nome fantasia, que funciona como nome popular para fins de publicidade ou marketing. É permitida a indicação do nome fantasia nos atos constitutivos da empresa, podendo ser exigida ou facultada a informação em inscrições, licenças e cadastros fiscais. No entanto, isso não garante a propriedade do nome fantasia, que somente é adquirida com o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INP I. Adoção do Nome Fantasia pelo MEI A adoção de nome fantasia também era permitida ao microempreendedor individual - MEI, mediante indicação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. No entanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não aceitará mais o registro do nome fantasia do microempreendedor in