ADQUIRA O MANUAL DO MEI NOTA FISCAL DO MEI O artigo 26 da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 128/2008, dispõe que o Microempreendedor Individual deve emitir documento fiscal nas vendas e serviços destinados às pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O tipo de documento fiscal a ser emitido pelo Microempreendedor dependerá da operação ser tributada pelo: ICMS: operações com bens, serviços de transportes interestaduais ou intermunicipais e serviços de comunicações; ou ISS: demais serviços. Além disso, será necessário o cadastramento do microempreendedor individual na repartição fiscal estadual, municipal ou distrital competente. Dispensa de Emissão O microempreendedor individual estará dispensado da emissão de documento fiscal quando: A pessoa jurídica destinatária emitir nota fiscal de entrada de mercadorias que adquirir ou de serviços prestados pelo MEI; ou O destinatário for consumid