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Mostrando postagens com o rótulo OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Obrigações Tributárias Acessórias Ganham Estatuto Nacional para Simplificação

ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS A  Lei Complementar 199,  de 1º de agosto de 2023, instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias, a ser observado pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. O novo estatuto tem como objetivos diminuir os custos no cumprimento das obrigações tributárias (exceto IR e IOF) e incentivar a regularidade dos contribuintes, especialmente em relação à: ·         Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos; ·         Utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos; ·      Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, pela unificação dos documentos de arrecadação; ·          Unificação de cadastros fiscais.   A LC 199/2023 também prevê a padronização das normas e dos sistemas adotados para cumprimento das obrigações acessóri

Nota Fiscal do Microempreendedor Individual - MEI

  ADQUIRA O MANUAL DO MEI NOTA FISCAL DO MEI O artigo 26 da  Lei Complementar 123/2006,  alterado pela Lei Complementar 128/2008, dispõe que o Microempreendedor Individual deve emitir documento fiscal nas vendas e serviços destinados às pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O tipo de documento fiscal a ser emitido pelo Microempreendedor dependerá da operação ser tributada pelo:   ICMS: operações com bens, serviços de transportes interestaduais ou intermunicipais e serviços de comunicações; ou            ISS: demais serviços.  Além disso, será necessário o cadastramento do microempreendedor individual na repartição fiscal estadual, municipal ou distrital competente. Dispensa de Emissão O microempreendedor individual estará dispensado da emissão de documento fiscal quando: A pessoa jurídica destinatária emitir nota fiscal de entrada de mercadorias que adquirir ou de serviços prestados pelo MEI; ou O destinatário for consumid

Entrega da DEFIS SIMPLES NACIONAL

Conheça a Coleção Simples Nacional  DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL As empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL devem apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS , por meio do Portal doSIMPLES NACIONAL. A  DEFIS deve ser apresentada, anualmente, pelas microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES NACIONAL. O prazo para entrega da DEFIS relativa ao ano-calendário de 2022 termina no dia 31 de março de 2023.   Informações Exigidas  A DEFIS anual complementa as informações prestadas mensalmente pelas empresas optantes na apuração do SIMPLES NACIONAL. As informações complementares exigidas na DEFIS referem-se aos seguintes temas: a) por estabelecimento: saldos de estoques, caixa e bancos; total das aquisições, devoluções, importações e transferências de mercadorias; total das saídas por Unidade da Federação; total das despesas; ISS retido por município e prestação de serviços de comunicação e de transporte interestaduais por municípi

Normas para Apresentação da DCTFWeb

O Que é DCTFWEB? A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória cujo objetivo é confrontar os débitos e créditos tributários, a partir de informações prestadas pelo contribuinte, e gerar as respectivas guias de recolhimento. A DCTFWeb está regulamentada pela Instrução Normativa 2005 RB F , de 29 de janeiro de 2021.   Confissão de Dívida A DCTFWeb se caracteriza como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito tributário com envio à inscrição em Dívida Ativa da União - DAU. Poderão ser objeto de cobrança administrativa, com os devidos acréscimos moratários: O saldo a pagar relativo a imposto ou contribuição informado na DCTFWeb; As diferenças apuradas em auditoria interna do Fisco, relativas a informações indevidas ou não comprovadas, prestadas na DCTFWeb, seja sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão ou suspensão de exigibilidade. A partir de janeir