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IRPF: Como Receber a Restituição do Imposto de Renda sobre a Pensão Alimentícia

VISITE NOSSA LOJA IRPF SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA A tributação dos valores recebidos em decorrência do direito de família, a título de alimentos ou de pensões alimentícias, está prevista nos seguintes dispositivos legais: Artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 7.713/1988 : Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro , e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. No artigo 4º do Anexo do Decreto 9.580/2018: Art. 4º Na hipótese de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou de decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios , verificada a incapacidade civil do alimentado, a tributação será feita em seu nome pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua guar

IRPF: Dedução da Pensão Alimentícia

VISITE NOSSA LOJA DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA O alimentante pode deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais.  Para tanto, a pensão alimentícia deve ser paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. Não é possível deduzir valores pagos: a) Por mera liberalidade do contribuinte, em decorrência de livre acordo entre as partes; b) Em decorrência de sentença proferida em tribunal de mediação ou arbitragem; c) Em valores acima do que for estabelecido na sentença, no acordo ou em escritura pública; d) Para suprir despesas de aluguel, condomínio, transporte, previdência complementar e outras verbas, ainda que fixados em sentença, acordo ou escritura pública. Pensão Alimentícia sobre o 13o Salário A pensão alimentícia descontada do 13º salário do alimentante é deduzida do cálculo do

Pensão Alimentícia é Isenta de Imposto de Renda

VISITE NOSSA LOJA PENSÃO ALIMENTÍCIA A tributação dos valores recebidos em decorrência do direito de família, a título de alimentos ou de pensões alimentícias, está prevista nos seguintes dispositivos legais: Artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 7.713/1988 : Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro , e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. No artigo 4º do Anexo do Decreto 9.580/2018: Art. 4º Na hipótese de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou de decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios , verificada a incapacidade civil do alimentado, a tributação será feita em seu nome pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua guarda. No art