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Recebimentos Via PIX Serão Conferidos pela Fiscalização

USO DO PIX POR CONTRIBUINTES DO ICMS De acordo com o Convenio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2015 , os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços devem utilizar tecnologias de controle do varejo nas operações de vendas ou serviços a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS. São tecnologias normalmente utilizadas nas vendas ou prestações no varejo, os emissores de notas ou cupons fiscais eletrônicos, as máquinas de cartões de crédito ou débito, os aplicativos de transferências eletrônicas e outros instrumentos eletrônicos de pagamento. Nesses casos, o comprovante da transação ou intermediação deve conter, no mínimo, as seguintes informações do beneficiário dos recursos : " Cláusula segunda  A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento elet

IRPF - Doações em Dinheiro ou Pix

VISITE NOSSA LOJA COMO DECLARAR DOAÇÕES RECEBIDAS As doações recebidas pelas pessoas físicas são isentas do Imposto de Renda. O doador e o donatário, quando obrigados a declarar, devem prestar informações sobre os valores pagos ou recebidos em dinheiro, a título de doação. A informação deve ser prestada na Declaração de Ajuste Anual do ano da doação, independentemente de ter sido realizada em dinheiro vivo ou através de transferência ou depósito bancário, ou, ainda, através do PIX.   Vale lembrar que a isenção do Imposto de Renda somente é mantida se a doação não recompensar o doador ou o donatário por serviços prestados, participação em investimento ou compra e venda de produtos.   Declaração do Beneficiário O beneficiário da doação (donatário) deve informar o valor recebido e o nome e número do CPF do doador, na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração  - Código 14 - Doações e Heranças. Se o valor recebido foi aplicado na compra de bens, direitos, aplicações financei