PRONON E PRONAS A Lei 14.564 , de 4 de maio de 2023, alterou a Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, para voltar a permitir às pessoas físicas e jurídicas a deduzirem, no cálculo do Imposto de Renda, doações e patrocínios efetuados em favor de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD. Os programas têm por objetivos a captação de recursos para prevenção e combate ao câncer e para prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência. Os incentivos fiscais vinculados a esses programas foram interrompidos em 2020 (pessoas físicas) e 2021 (pessoas jurídicas). O PL 5307/2020, que tentou prorrogar o incentivo fiscal em 2021, obteve veto total do Poder Executivo por incorrer em vício de inconstitucionalidade, por contrariar o interesse público, uma vez que acarretaria renúncia de receitas sem apresentação de estimativa do impacto orçamentário, e por nã