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Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real

LUCRO REAL No sistema de tributação Lucro Real, o Imposto de Renda – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL podem ser calculados, à opção da pessoa jurídica, em período: ·         Trimestral; ou ·         Anual.   A opção pelo período de apuração é comunicada ao Fisco através do DARF do primeiro recolhimento do IRPJ no ano, como código o adequado, e é considerada irretratável para o mesmo ano (ou seja somente pode ser modificada no ano seguinte).   Apuração Trimestral A apuração trimestral exige o levantamento de 4 Balanços Patrimoniais no ano e ajustes ao resultado líquido contábil ao final de cada trimestre civil. O IRPJ e a CSLL devidos no trimestre são calculados sobre o resultado (lucro real trimestral e base de cálculo positiva trimestral) e recolhidos em até 3 parcelas, a partir do mês seguinte ao do encerramento de cada trimestre. Os recolhimentos trimestrais são considerados definitivos, ou seja, estando correta a apuração, não há diferença