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Lei Amplia Alíquota Zero do PERSE para Setor de Eventos

VISITE A NOSSA LOJA Setor de Eventos Beneficiado com Alíquota Zero por 5 Anos A Lei 14.148, de 3 de maio de 2021 , instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para auxiliar as empresas e instituições a retomar suas atividades após o período de quarentena imposto pela Covid-19 . Dentre os benefícios instituídos, destacam-se a indenização das despesas com empregados para empresas cujos faturamentos de 2019 e 2020 foram reduzidos em mais de 50% e o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, com desconto. No seu artigo 4º, a Lei 14.148/2021 estabeleceu a redução a zero, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas dos seguintes tributos federais incidentes sobre receitas e resultados auferidos pelas pessoas jurídicas alcançadas pelo PERSE: Programa de Integração Social - PIS; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ; e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ. No