Previsão de Sublimite A Constituição Federal , no inciso II do parágrafo único do artigo 146, autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a estabelecerem condições diferenciadas para pagamento do ICMS e do ISS no SIMPLES NACIONAL . A Lei Complementar 123/2006 estabeleceu que o ICMS e o ISS serão pagos no SIMPLES NACIONAL somente enquanto a receita bruta anual estiver dentro do valor do sublimite estadual ou distrital. Se a receita bruta do ano superar o valor do sublimite, a empresa passará a pagar o ICMS e o ISS em separado do SIMPLES NACIONAL , segundo as normas estaduais, distritais e municipais aplicáveis às demais empresas, a partir do: Ano seguinte, se o excedente de receita bruta não superar 20% o valor do sublimite anual ou proporcional; Mês seguinte, se o excedente de receita bruta superar 20% o valor do sublimite anual; Retroativamente ao mês de início de atividades, se o excedente de receita bruta superar 20% o valor do limite p