Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL - Sublimite de Receita Bruta em 2024

Previsão de Sublimite A Constituição Federal , no inciso II do parágrafo único do artigo 146, autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a estabelecerem condições diferenciadas para pagamento do ICMS e do ISS no SIMPLES NACIONAL . A Lei Complementar 123/2006 estabeleceu que o ICMS e o ISS serão pagos no SIMPLES NACIONAL somente enquanto a receita bruta anual estiver dentro do valor do sublimite estadual ou distrital. Se a receita bruta do ano superar o valor do sublimite, a empresa passará a pagar o ICMS e o ISS em separado do SIMPLES NACIONAL , segundo as normas estaduais, distritais e municipais aplicáveis às demais empresas, a partir do: Ano seguinte, se o excedente de receita bruta não superar 20% o valor do sublimite anual ou proporcional; Mês seguinte, se o excedente de receita bruta superar 20% o valor do sublimite anual; Retroativamente ao mês de início de atividades, se o excedente de receita bruta superar 20% o valor do limite p

SIMPLES NACIONAL: Comparação com Outros Sistemas Tributários

  Tributos no SIMPLES NACIONAL O  SIMPLES NACIONAL  é um sistema de arrecadação tributária, no qual diversos tributos são calculados e recolhidos de forma consolidada e sob normas padronizadas em todo o território nacional. O recolhimento é feito em guia única, que consolida a arrecadação dos seguintes tributos:       Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ, devido por todas as empresas;       Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, devido por todas as empresas;         Programa de Integração Social – PIS, devido por todas as empresas;         Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, devido por todas as empresas;          Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, devida por todas as empresas que contratam empregados (ou que não contratam mas optam pela tributação sobre a receita bruta ou se enquadram nas tabelas de alíquotas I, II, III e V do SIMPLES NACIONAL);          Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, para as indústrias;          Im