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Marco Legal das Startups

 INOVAÇÃO Segundo a Lei Complementar 182, de 1º dejunho de 2021 , as startups são organizações empresariais ou societárias que atuam na inovação de modelos de negócios, de produtos ou de serviços. Para esse fim, a inovação é definida nos termos do  inciso IV do  caput  do art. 2º da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004 :   Corresponde à introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho .    A Lei Complementar 182/2021, também denominada Marco Legal das Startups, introduz benefícios, princípios e diretrizes legais visando, principalmente, ao fomento ao empreendedorismo inovador e à modernização do ambiente de negócios brasileiros, considerando os modelos de negócios emergentes. STARTUP   As startups são