TABELAS DO INSS Em função da Medida Provisória 1.172 , de 1º de maio de 2023, que reajustou o valor do salário mínimo a partir de maio de 2023, serão aplicadas as seguintes tabelas para desconto da Contribuição Previdenciária sobre a remuneração dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos: DE 1º DE JANEIRO DE 2023 ATÉ 30 DE ABRIL DE 2023: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS Até 1.302,00 7,5% De 1.302,01 até 2.571,29 9% De 2.571,30 até 3.856,94 12% De 3.856,94 até 7.507,49 14% A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS Até 1.320,00 7,5% De 1.320,01 até 2.571,29 9% De 2.571,30 até 3.856,94 12