A Portaria MTP 671, de 8 de novembro de 2021 , em seu anexo IV, relaciona as atividades autorizadas, em caráter permanente, a funcionarem em domingos e feriados, conforme os art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT. No entanto, a Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023 , cancelou a autorização permanente para trabalho nos domingos e feriados para as seguintes atividades do Comercio: Varejistas de peixe; Varejistas de carnes frescas e caça; Varejistas de frutas e verduras; Varejistas de aves e ovos; Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; Comércio em hotéis; Comércio em geral; Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos simil