Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo VIAGENS INTERNACIONAIS

IR/Fonte Sobre Remessas para Cobrir Gastos com Viagens Internacionais

REMESSA PARA COBRIR GASTOS COM VIAGENS AO EXTERIOR Quando não for prevista tributação específica, os rendimentos, ganhos e outros proventos, remetidos a pessoa física ou jurídica no exterior, serão tributados à alíquota de 15% do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa alíquota é aplicada, inclusive, aos valores remetidos ao exterior para cobertura de gastos de pessoas físicas em viagens internacionais de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais. Redução da Alíquota do IR/Fonte No entanto, desde 2011, vem sendo aplicada uma redução às alíquotas do IR/Fonte sobre valores, até limite global de R$ 20.000,00, remetidos ao exterior para cobrir gastos de pessoas físicas residentes no Brasil em viagens internacionais de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais ( artigo 60 da   Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 ). A alíquota do IR/Fonte sobre gastos com viagens ao exterior foi reduzida pela Lei 13.315, de 2016 , para vigorar até 2019. Em novemb